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Lei Ordinária nº 5.268/2022

Estabelece a racionalização e a desburocratização dos atos e procedimentos administrativos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO e dá outras providências.

LEI Nº 5.268, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

Estabelece a racionalização e a desburocratização dos atos e procedimentos administrativos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei racionaliza os atos e procedimentos administrativos, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, mediante supressão ou simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias.

será exigido:

Art. 2º Nas solicitações feitas pelo cidadão, em atos e procedimentos do DETRAN/RO, não

I - as disposições constantes nos incisos do artigo 3º da Lei Federal nº 13.726 , de 8 de outubro de 2018;

digital; e

II - comparecimento presencial, das quais os atos são possíveis de realização por meio

III - outras exigências meramente burocráticas;

Art. 3º O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia terá o prazo de 12 (doze) meses para adequar os serviços à população, de forma a racionalizar os atos e procedimentos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

12/01/2022, às 23:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023411207 e o código CRC CF59E8C4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.606392/2021-16 SEI nº 0023411207

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25957814&inº 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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