Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.270/2022

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual das Filhas de Jó Internacional a ser comemorado, anualmente, na data de 20 de outubro.

LEI Nº 5.270, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual das Filhas de Jó Internacional a ser comemorado, anualmente, na data de 20 de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual das Filhas de Jó Internacional a ser comemorado, anualmente, na data de 20 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

12/01/2022, às 23:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023212550 e o código CRC 6767D577.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.606977/2021-28 SEI nº 0023212550

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25741182&inf ... 1/1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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