Lei Ordinária nº 5.271/2022
Proíbe a realização de perícia unilateral por concessionária prestadora de serviço público essencial, empresas públicas ou privadas nas unidades consumidoras, no âmbito do estado de Rondônia, para fins de recuperação de consumo.
LEI Nº 5.271, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Proíbe a realização de perícia unilateral por concessionária prestadora de serviço público essencial, empresas públicas ou privadas nas unidades consumidoras, no âmbito do estado de Rondônia, para fins de recuperação de consumo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Estabelece a proibição de realização de perícia unilateral por concessionária prestadora de serviço público essencial, empresas públicas ou privadas, nas unidades consumidoras, no âmbito do estado de Rondônia, para fins de recuperação de consumo.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se serviço essencial o fornecimento de energia elétrica e água.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
12/01/2022, às 23:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023216230 e o código CRC 28DE356B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.605214/2021-60 SEI nº 0023216230
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25745221&inº 1/1
Art. 1
Art. 2
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