Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.274/2022

Dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos públicos, nos três poderes do estado de Rondônia, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 - Lei do Racismo, bem como pelo artigo 140, § 32 do Código Penal - Injúria Racial.

LEI Nº 5.274, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos públicos, nos três poderes do estado de Rondônia, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 7.716 , de 5 de janeiro de 1989 - Lei do Racismo, bem como pelo artigo 140,

§ 32 do Código Penal - Injúria Racial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 7.716 , de 5 de janeiro de 1989 - Lei do Racismo, bem como pelo artigo 140,

§ 3º do Código Penal - Injúria Racial, após o trânsito em julgado da decisão condenatória e até o cumprimento da pena, nos poderes do estado de Rondônia, incluindo a administração indireta.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

12/01/2022, às 23:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023263391 e o código CRC CE54F1E1.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.606224/2021-12 SEI nº 0023263391

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25796853&inº 1/1

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.