Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.279/2022

Institui a Campanha de Conscientização contra a Automedicação Animal no âmbito do estado de Rondônia, e dá outras providências.

LEI Nº 5.279, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

Institui a Campanha de Conscientização contra a Automedicação Animal no âmbito do estado de Rondônia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no estado de Rondônia a Campanha de Conscientização contra a Automedicação Animal, com o objetivo de alertar sobre os perigos dessa prática, estimular que os tutores levem os animais ao veterinário regularmente e combater a propagação de informações falsas.

Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1º:

I - divulgação sobre os perigos da automedicação, sendo esta uma prática que pode causar problemas de saúde permanentes e até a morte de animais;

II - incentivo aos tutores para que levem os animais ao veterinário regularmente; e

III - combate à propagação de informações falsas, como recomendações de supostos tratamentos e medicamentos sem a devida orientação de profissional capacitado.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º-VE TADO

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

12/01/2022, às 23:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023113710 e o código CRC 344D64AA.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.604646/2021-53 SEI nº 0023113710

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25635231&inº 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 5

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