Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 528/1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS PARA PREFEITURAS MUNICIPAIS, ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, ÓRGÃOS ELEITORAIS E ESPORTIVOS, 5º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO 5º-BEC, POLÍCIA FEDERAL E OUTROS.

LEI Nº 528, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS PARA PREFEITURAS MUNICIPAIS, ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, ÓRGÃOS ELEITORAIS E ESPORTIVOS, 5º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO 5º-BEC, POLÍCIA FEDERAL E OUTROS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar bens do seu patrimônio para Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais, Associações Comunitárias, Órgãos Eleitorais e Esportivos, 5º Batalhão de Engenharia de Construção 5º-BEC, Polícia Federal, e outros, constantes da anexa relação descritiva que passa a integrar a presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de dezembro de 1993, 105º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2918, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.