Lei Ordinária nº 5.283/2022
Altera no âmbito do estado de Rondônia a Lei nº 4.984, de 29 de abril de 2021, a fim de incluir os trabalhadores da construção civil no grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19.
LEI Nº 5.283, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Altera no âmbito do estado de Rondônia a Lei nº 4.984 , de 29 de abril de 2021, a fim de incluir os trabalhadores da construção civil no grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 4.984 , de 29 de abril de 2021, a fim de incluir os trabalhadores da construção civil no grupo prioritário para a vacinação contra a COVID-19, passando a vigorar com a nova redação:
"Art. 1º Ficam os seguintes profissionais e servidores públicos inseridos no rol de grupo prioritário para a vacinação contra a COVID-19:
.... XXXVIII - trabalhadores da construção civil." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
12/01/2022, às 23:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023360223 e o código CRC E0730FAB.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.605023/2021-06 SEI nº 0023360223
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25902598&inº 1/1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 4984/2021 de 29/04/2021