Lei Ordinária nº 5.285/2022
Institui o Dia Estadual do Atleta Paralímpico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro, no estado de Rondônia.
LEI Nº 5.285, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Institui o Dia Estadual do Atleta Paralímpico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro, no estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Atleta Paralímpico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro, visando homenagear, apoiar e divulgar o trabalho dos atletas paralímpicos, além de agir como uma ferramenta de inclusão das pessoas portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo único. Por ocasião do Dia Estadual do Atleta Paralímpico, o Poder Público poderá, em parceria com as entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, promover campanhas, pesquisas e outras atividades para promoção da igualdade, a fim de dar visibilidade aos atletas paralímpicos.
Rondônia.
Art. 2º O Dia Estadual do Atleta Paralímpico integrará o calendário oficial do estado de
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
12/01/2022, às 23:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023360351 e o código CRC 20921413.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.605054/2021-59 SEI nº 0023360351
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25902739&inº 1/1