Lei Ordinária nº 5.290/2022
Altera a redação do inciso XVI do art. 1º, da Lei nº 4.984, de 29 de abril de 2021, e dá outras providências.
LEI Nº 5.290, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a redação do inciso XVI do art. 1º, da Lei nº 4.984 , de 29 de abril de 2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º altera a redação do inciso XVI do art. 1º, da Lei nº 4.984 , de 29 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
XVI - servidores públicos ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça do Poder Judiciário e Oficial do Ministério Público." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
12/01/2022, às 23:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023354887 e o código CRC 46802E65.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.606105/2021-60 SEI nº 0023354887
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25896840&inº 1/1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4984/2021 de 29/04/2021