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Lei Ordinária nº 5.293/2022

Concede Auxílio Extraordinário, no mês de janeiro de 2022, para os servidores do quadro de pessoal efetivo, cedidos, agregados e para os nomeados em cargo de provimento em comissão da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

LEI Nº 5.293, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

Concede Auxílio Extraordinário, no mês de janeiro de 2022, para os servidores do quadro de pessoal efetivo, cedidos, agregados e para os nomeados em cargo de provimento em comissão da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Auxílio Extraordinário, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser pago em parcela única no mês de janeiro de 2022, para os servidores do quadro de pessoal efetivo, os servidores cedidos de outros órgãos a este Legislativo, os Policiais Militares agregados e os nomeados em cargos de provimento em comissão da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Art. 2º O auxílio de que trata esta Lei tem caráter indenizatório, o qual será pago por meio de folha de pagamento do mês de janeiro de 2022, e não integrará os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e remuneratórias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

12/01/2022, às 23:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023271174 e o código CRC C2D6468E.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.606961/2021-15 SEI nº 0023271174

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25805307&inº 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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