Lei Ordinária nº 5.295/2022
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de vigência do certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros do estado de Rondônia em decorrência da pandemia da Covid-19.
LEI Nº 5.295, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de vigência do certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros do estado de Rondônia em decorrência da pandemia da Covid-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogados todos os prazos de vigências do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, por pelo menos 180 (cento e oitenta) dias, sem a necessidade de solicitação de renovação, desde que não haja alteração no estabelecimento e permaneçam cumprindo o Certificado de Vistoria vencido na sua totalidade.
Art. 2º O Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia - Diretoria de Prevenção e Serviços Técnicos - CBMRO/CAT/DAT fica obrigado a analisar prioritariamente os pedidos de novos Certificados de Vistorias do Corpo de Bombeiros para que, na medida do possível, os novos empreendimentos a serem instalados operem e atuem na geração de emprego e renda do Estado de Rondônia.
Parágrafo único. Caberá ao Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia - Diretoria de Prevenção e Serviços Técnicos CBMRO/CAT/DAT analisar, de forma prioritária, empreendimentos embargados, caso haja retorno à normalidade da situação.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
12/01/2022, às 23:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023415223 e o código CRC A1BC007F.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.605192/2021-38 SEI nº 0023415223
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25962108&inº 1/1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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