Lei Ordinária nº 5.298/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos clubes, parques aquáticos e afins determinarem medidas para assegurar o acesso às pessoas portadoras de necessidades especiais e usuárias de cadeiras de rodas nas piscinas e dependências e dá outras providências.
LEI Nº 5.298, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos clubes, parques aquáticos e afins determinarem medidas para assegurar o acesso às pessoas portadoras de necessidades especiais e usuárias de cadeiras de rodas nas piscinas e dependências e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os clubes, parques aquáticos e afins, localizados no âmbito do estado de Rondônia, devem assegurar o acesso às pessoas portadoras de necessidades especiais e usuárias de cadeiras de rodas nas piscinas e dependências.
§ 1º Para atendimento do previsto no caput, os procedimentos mínimos aceitos são: I - a adaptação do acesso às piscinas;
I - a adaptação de rampas para cadeiras de rodas; e
I - a adaptação dos banheiros.
§ 2º A não existência de sócios ou dependentes usuários de cadeiras de rodas no quadro social do clube ou congênere não o exime do cumprimento desta Lei.
Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei acarretará multa variável de 10 (dez) a 1000 (mil) Unidades de Padrão Fiscal-UPFs, conforme dispuser o ato que a regulamentar.
Art. 3º-VE TADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023355139 e o código CRC 3B049852.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.605165/2021-65 SEI nº 0023355139
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25897107&inf ... 1/1
Art. 1
Art. 2
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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