Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.302/2022

Torna obrigatória a exibição de informações sobre o turismo rondoniense nas telas de cinemas no âmbito do estado de Rondônia.

LEI Nº 5.302, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.

Torna obrigatória a exibição de informações sobre o turismo rondoniense nas telas de cinemas no âmbito do estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

de Rondônia.

Art. 1º Fica obrigatória a exibição de informações sobre o turismo rondoniense nas telas de cinemas no âmbito do estado

§ 1º As informações sobre o turismo serão projetadas antes do início de cada filme nos cinemas locais no estado de Rondônia e terão a duração de 1 (um) minuto, aproveitando as produções locais de filmes de 1 (um) minuto.

§ 2º As informações a serem projetadas serão fornecidas pela Secretaria de Estado de Turismo - SETUR.

publicação.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/01/2022, às 18:35, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023408626 e o código CRC D9ECBDC2.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.606943/2021-33 SEI nº 0023408626

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25955042&inf ... 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 30523/2025 de 05/08/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.