Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 531/1993

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DO MAMORÉ.

LEI Nº 531, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DO MAMORÉ.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e u, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos do

§ 7º do

Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O município de Vila Nova do Mamoré criado pela Lei nº 202 , de 15 de junho de 1988, passa a denominar-se NOVA MAMORÉ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 17 de dezembro de 1993.

DOE Nº 2968, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 202/1988 de 15/06/1988