Lei Ordinária nº 531/1993
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DO MAMORÉ.
LEI Nº 531, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DO MAMORÉ.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e u, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos do
§ 7º do
Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O município de Vila Nova do Mamoré criado pela Lei nº 202 , de 15 de junho de 1988, passa a denominar-se NOVA MAMORÉ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 17 de dezembro de 1993.
DOE Nº 2968, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 202/1988 de 15/06/1988