Lei Ordinária nº 5.314/2022
Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado do Pará, conforme a Lei Complementar
LEI Nº 5.314, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado do Pará, conforme a Lei Complementar
Federal nº 160 , de 07 de agosto de 2017, e o Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do
§ 7º do artigo
42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao benefício fiscal previsto no inciso II do
Art. 167. do
Capítulo XXI do Anexo I do Regulamento do ICMS/PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, do Estado do Pará, conforme autoriza o
§ 8º, do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e Cláusula décima terceira do
Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder crédito presumido para o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Inter Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser utilizado quando da saída interestadual de castanha-do-pará
classificada nas posições 0801.21.00 e 0801.22.00 da NCM, promovida pelo estabelecimento industrial, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento), vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos.
Art. 3º Decreto do Poder Executivo disciplinará as condições para concessão e fruição do benefício constante nesta Lei, consoante o disposto no inciso V do
Art. 65. da Constituição do Estado de Rondônia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 18 de janeiro de 2022.
Deputado ALEX REDANO
Presidente - ALE/ROestadual e
Art. 1
Art. 167
Art. 2
Art. 3
Art. 65
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 28094/2023 de 03/05/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 4676/2001 de //