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Lei Ordinária nº 5.314/2022

Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado do Pará, conforme a Lei Complementar

LEI Nº 5.314, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado do Pará, conforme a Lei Complementar

Federal nº 160 , de 07 de agosto de 2017, e o Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do

§ 7º do artigo

42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao benefício fiscal previsto no inciso II do

Art. 167. do

Capítulo XXI do Anexo I do Regulamento do ICMS/PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, do Estado do Pará, conforme autoriza o

§ 8º, do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e Cláusula décima terceira do

Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder crédito presumido para o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Inter Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser utilizado quando da saída interestadual de castanha-do-pará

classificada nas posições 0801.21.00 e 0801.22.00 da NCM, promovida pelo estabelecimento industrial, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento), vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos.

Art. 3º Decreto do Poder Executivo disciplinará as condições para concessão e fruição do benefício constante nesta Lei, consoante o disposto no inciso V do

Art. 65. da Constituição do Estado de Rondônia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 18 de janeiro de 2022.

Deputado ALEX REDANO

Presidente - ALE/ROestadual e

Art. 1

Art. 167

Art. 2

Art. 3

Art. 65

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 28094/2023 de 03/05/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 4676/2001 de //