Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.316/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 50.000,00, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

LEI Nº 5.316, DE 24 DE MARÇO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 50.000,00, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária à despesa capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2022, Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, bem como Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 2428 - EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, sendo inserida no Programa 2106 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA INTERMODAL, na Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, com detalhamento indicado no Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de março de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor DEPARTAMENTO ESTADUAL 50.000,00

DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

11.025.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA

449051 0100 50.000,00

TOTAL R$ 50.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Fonte de Recurso Valor

444042 0100 50.000,00

TOTAL R$ 50.000,00

50.000,00

ANEXO III Cria Ação na Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

Unidade Orçamentária: 11025 - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

Função: Transporte (26).

Sub-Função: Administração Geral (122).

Programa: 2106 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA INTERMODAL AÇÃO: 2428 - EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Finalidade: Administrar e controlar os recursos transferidos por meio de convênios e acordos celebrados com os organismos municipais, entidades públicas e privadas e outros.

Modo de Execução: Transferências voluntárias para organismos municipais, entidades e outros.

Forma de implementação: Transferência Voluntária.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Recursos transferidos.

Unidade de Medida: Real.

Meta Física: Não acumulativo.

Programa PDES: Diretriz - Competitividade Sustentável (03) Programa - Infraestrutura Logística de Transporte (016) Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

25/03/2022, às 09:56, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027588051 e o código CRC 8863FB10.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.067666/2022-64 SEI nº 0027588051

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.