Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.325/2022

Concede revisão anual aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

LEI Nº 5.325, DE 4 DE ABRIL DE 2022.

Concede revisão anual aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida revisão anual de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) nas remunerações dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Parágrafo único. A revisão anual de que trata esta Lei incidirá sobre as tabelas vigentes, objeto da Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

04/04/2022, às 20:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027789020 e o código CRC B8904824.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.068547/2022-86 SEI nº 0027789020

Criado por 50913824291, versão 7 por 49755811249 em 04/04/2022 16:47:29.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 731/2013 de //