Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.332/2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de água e de energia elétrica, estabelecidas no estado de Rondônia, a disponibilizarem local coberto, climatizado e com assentos suficientes aos usuários que aguardam pelo atendimento em suas agências e postos, inclusive no intervalo intrajornada de seus colaboradores.

LEI Nº 5.332, DE 4 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de água e de energia elétrica, estabelecidas no estado de Rondônia, a disponibilizarem local coberto, climatizado e com assentos suficientes aos usuários que aguardam pelo atendimento em suas agências e postos, inclusive no intervalo intrajornada de seus colaboradores.

Rondonia, RO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.