Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.335/2022

Assegura ao paciente diagnosticado com câncer, o direito de consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, o local de realização dos procedimentos diagnósticos, terapêuticos e atos médicos a serem realizados, no âmbito do Estado de Rondônia.

LEI 5335, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Assegura ao paciente diagnosticado com câncer, o direito de consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, o local de realização dos procedimentos diagnósticos, terapêuticos e atos médicos a serem realizados, no âmbito do Estado de Rondônia.

Rondonia, RO

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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