Lei Ordinária nº 5.336/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.159.794,62, em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - FUNDIMPER.
LEI Nº 5.336, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.159.794,62, em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - FUNDIMPER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.159.794,62 (um milhão cento e cinquenta e nove mil setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - FUNDIMPER, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER Fonte de Recurso Valor
1.159.794,62
29.012.03.122.1280.2994 ADQUIRIR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS EXPANDIR, ATUALIZAR E
449052 0227 559.794,62
29.012.03.126.1280.2976
MANTER OS RECURSOS TECNOLÓGICOS
449052 0227 600.000,00
TOTAL R$ 1.159.794,62
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Fonte Código Especificação Tipo MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO de Recurso Valor
19110103
ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA A 0227 1.159.794,62
TOTAL R$ 1.159.794,62
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
26/04/2022, às 18:58, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028302639 e o código CRC 32430E78.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068059/2022-11 SEI nº 0028302639
Criado por 50913824291, versão 3 por 49755811249 em 26/04/2022 18:41:26.
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.