Lei Ordinária nº 5.337/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 20.699.453,22, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.310.565,88.
LEI Nº 5.337, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 20.699.453,22, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.310.565,88.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 20.699.453,22 (vinte milhões seiscentos e noventa e nove mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos), em favor das unidades orçamentárias: Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - FUNDIMPER e Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.310.565,88 (um milhão trezentos e dez mil quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - FUNDIMPER, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER 14.318.789,01
29.012.03.122.1280.2002 GERENCIAR E MANTER AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO 339030 0627 900.000,00
MPRO
339036 0627 50.000,00
339039 0627 1.325.000,00
29.012.03.122.1280.2994 ADQUIRIR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 449052 0627 2.758.305,29
449052 0649 809.816,53
29.012.03.126.1280.2976 EXPANDIR, ATUALIZAR E MANTER OS RECURSOS 339040 0627 250.000,00
TECNOLÓGICOS
339040 0649 1.267.179,99
339030 0627 300.000,00
449040 0627 4.100.000,00
449052 0627 2.038.487,20
29.012.03.128.1280.2951 CAPACITAR E APERFEIÇOAR AGENTES POLÍTICOS 339014 0627 150.000,00
339039 0627 150.000,00
339093 0627 30.000,00
29.012.03.128.1280.2952 CAPACITAR E APERFEIÇOAR SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS 339014 0627 50.000,00
339036 0627 10.000,00
339039 0627 110.000,00
339040 0627 20.000,00
FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DE BENS 6.380.664,21
LESADOS - FRBL
29.013.03.091.1280.2268 CUSTEIO DE HONORÁRIO PERICIAIS 339036 0649 197.557,41
339039 0649 2.124.953,75
29.013.03.091.1280.4544 RECONSTITUIR BENS DE INTERESSES DIFUSOS E 333039 0649 6.000,00
COLETIVOS LESADOS
443052 0649 30.000,00
334039 0649 52.500,00
444052 0649 234.316,00
335030 0649 5.000,00
445052 0649 97.260,00
449040 0649 500.000,00
449052 0649 3.133.077,05
TOTAL R$ 20.699.453,22
ANEXO II RECONSTITUIR BENS DE CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO de Recurso Valor DE BENS LESADOS - FRBL 1.310.565,88
29.013.03.091.1280.4544
INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS LESADOS
449052 0649 1.310.565,88
TOTAL R$ 1.310.565,88
ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER Fonte de Recurso Valor
1.310.565,88
29.012.03.122.1280.2994 ADQUIRIR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS EXPANDIR, ATUALIZAR E
449052 0649 510.565,88
29.012.03.126.1280.2976
MANTER OS RECURSOS TECNOLÓGICOS
449040 0649 500.000,00
449052 0649 300.000,00
TOTAL R$ 1.310.565,88
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
26/04/2022, às 18:58, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028303545 e o código CRC 55CD22CD.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068044/2022-53 SEI nº 0028303545
Criado por 50913824291, versão 4 por 49755811249 em 26/04/2022 18:45:59.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
RECONSTITUIR BENS DE
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.