Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.338/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 29.450.333,00 e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.

LEI Nº 5.338, DE 28 DE ABRIL DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 29.450.333,00 e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 29.450.333,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e cinquenta mil e trezentos e trinta e três reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2022, Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 1497 - DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2, sendo inserida no Programa

2130 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO, DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP, com detalhamento indicado no Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte Valor

11.025.17.512.2130.1497

de Recurso

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE 29.450.333,00

RODAGEM E TRANSPORTES - DER

DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2 339014 0100 250.000,00

339039 0100 55.112,00

339039 0216 500.000,00

449051 0100 7.200.000,00

449051 0216 14.500.000,00

449051 1100 6.145.221,00

339039 1100 800.000,00

TOTAL R$ 29.450.333,00

ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa

339014 0100 250.000,00

339039 0100 55.112,00

339039 0216 500.000,00

339039 1100 800.000,00

449051 0100 7.200.000,00

449051 0216 14.500.000,00

449051 1100 6.145.221,00

TOTAL R$ 29.450.333,00

27.001.17.512.2130.1497 DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2

Fonte de Recurso Valor

29.450.333,00

ANEXO III Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP AÇÃO 1497 - DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2

PROGRAMA 2130 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO.

Finalidade: Atender a população promovendo melhores condições de saneamento básico nos municípios para uma melhor qualidade de vida de pessoas menos favorecidas.

Modo de Execução: Através de execução de rede de distribuição de água, construção da estação de tratamento da água, e também, construção das redes coletoras de esgotamento sanitário e tratamento do referido, cujos municípios de Jaru, Ji-Paraná, Porto Velho e seus distritos, sendo o de União Bandeirantes e Vista Alegre do Abunã, que são contemplados conforme encaminhamento de recursos da União e também em contrapartida do Estado, firmados por meio de Termos de Compromissos e Contratos de Financiamentos.

Tipo: Projeto.

Função: Saneamento (17).

Subfunção: Saneamento Básico Urbano (512).

Forma de Implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Aumentar a execução das Obras de Saneamento Básico.

Unidade de Medida: Porcentagem.

Meta física: Não acumulativo.

Vinculação ao PDES: Diretrizes: Bem estar social (02).

Programa: Saneamento (005).

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

29/04/2022, às 10:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028403347 e o código CRC 49F1B71D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.047436/2022-89 SEI nº 0028403347

Criado por 50913824291, versão 5 por 49755811249 em 28/04/2022 16:13:23.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.