Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.339/2022

Altera dispositivos da Lei nº 5.073, de 22 de julho de 2021.

LEI Nº 5.339, DE 28 DE ABRIL DE 2022.

Altera dispositivos da Lei nº 5.073 , de 22 de julho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o

§ 2º do art. 28 e

§ 2º do art. 75 da Lei nº 5.073 , de 22 de julho de 2021, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022", que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. ...

...

§ 2º O Poder Executivo destinará da Fonte 0100 no mínimo 1,5% (um e meio por cento) da sua receita corrente líquida, para o pagamento de precatórios.

...

Art. 75. ...

...

§ 2º Do total de recursos de que trata esse artigo, 50% (cinquenta por cento) serão destinados a ações e serviços públicos de saúde, em atendimento a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 6.670, de 27 de agosto de 2021."(NR)

Art. 2º O Anexo I - Metas Fiscais da Lei nº 5.073 , de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

29/04/2022, às 13:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus

§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028396668 e o código CRC 1315EBC5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.144962/2021-13 SEI nº 0028396668

Art. 1

Art. 75

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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