Lei Ordinária nº 5.340/2022
Transfere a sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 23 a 28 de maio de 2022, para o município de Ji-Paraná.
LEI Nº 5.340, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Transfere a sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 23 a 28 de maio de 2022, para o município de Ji-Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 23 a 28 de maio de 2022, para o município de Ji-Paraná, em face da 9ª edição da Feira de Tecnologia e Oportunidade de Negócios da Região Norte, denominada Rondônia Rural Show.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de maio de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
11/05/2022, às 17:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028743469 e o código CRC 4E7C5AEC.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.154517/2019-96 SEI nº 0028743469
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=28849758&inº 1/1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.