Lei Ordinária nº 5.341/2022
Altera dispositivos da Lei nº 5.073, de 22 de julho de 2021 e cria Ação nas Leis nº 5.246, de 10 de janeiro de 2022 e nº 4.647, de 18 de novembro de 2019.
LEI Nº 5.341, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei nº 5.073 , de 22 de julho de 2021 e cria Ação nas Leis nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022 e nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Demonstrativo I - de Metas Fiscais e o Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita no Anexo I - Metas Fiscais da Lei nº 5.073 , de 22 de julho de 2021, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica criada no orçamento anual do exercício de 2022, Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, bem como, no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 e revisão pela Lei nº 5.242 , de 27 de dezembro de 2021, a Ação 1382 - REALIZAR PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, sendo inserida no Programa 2097 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, na unidade orçamentária Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, com detalhamento indicado no quadro abaixo, autorizando o Poder Executivo a regulamentar por meio de Decreto conforme artigo 42 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, a referida criação por credito adicional especial nas conformidades do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964:
Cria Ação na Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, e no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.
Unidade Orçamentaria: 13006 - Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP.
Função: Administração (04).
Sub-Função: Administração Geral (122).
PROGRAMA: 2097 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
AÇÃO 1382 - REALIZAR PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS
Finalidade: Realizar concursos públicos para as unidades do Poder Executivo.
Modo de Execução: Realização de concursos públicos nas diversas unidade administrativas do Poder
Executivo de acordo com a programação.
Forma de Implementação: Direta.
Esfera: Fiscal.
Descrição do Produto: Concursos públicos realizados.
Unidade de medida: Unidade.
Meta Física: Acumulativo.
Programa PDES: Diretriz - Modernização da Gestão Pública (04)
Programa - Apoio à Modernização da Gestão Pública (001)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de maio de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
11/05/2022, às 18:40, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028743483 e o código CRC 6A21EDFB.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.144962/2021-13 SEI nº 0028743483
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Casa Civil - CASA CIVIL ADENDO
ANEXO ÚNICO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
ANEXO I DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 87
Disponibilização: 12/05/2022
Publicação: 11/05/2022
AMF - Demonstra vo I (LRF, art. 4º,
§ 1º)
R$ 1,00
2022 2023 2024
%
ESPECIFICAÇÃO Valor
Valor
% PIB
%RCL
Valor
Valor
PIB
%RCL
Valor
Valor
Corrente (b)
Constante
(b / PIB) x 100
(b/RCL) Corrente (c) X100
Constante
(c /
PIB)
X - 100
(b/RCL) Corrente (c) X100
Constante
Receita Total 11.391.725.248 10.656.431.476 18,41 106,30 12.806.410.769 11.530.129.234 19,90 108,33 13.497.788.233 11.798.644.9
Receitas Primárias (I) 10.659.999.244 9.971.935.682 17,23 99,47 11.382.032.556 10.247.703.957 17,69 96,28 12.049.518.300 10.532.687.7
Receitas Primárias Correntes 10.558.354.233 9.876.851.481 17,07 98,52 11.277.149.095 10.153.273.138 17,53 95,39 11.990.482.186 1.481.083.2
Impostos, Taxas e Contribuições de 4.839.781.797 4.527.391.766 7,82 45,16 5.068.130.802 4.563.043.009 7,88 42,87 5.447.155.129 4.761.450.4
Melhoria
Contribuições 391.948.844 366.649.994 0,63 3,66 410.488.211 369.579.128 0,64 3,47 416.334.960 363.925.4
Transferências Correntes 4.971.966.720 4.651.044.640 8,04 46,39 5.102.871.470 4.594.321.436 7,93 43,17 5.401.207.593 4.721.286.8
Demais Receitas Primárias Correntes 354.656.872 366.649.994 0,57 3,31 695.658.612 626.329.566 1,08 5,88 725.784.504 634.420.5
Receitas Primárias de Capital 101.645.011 95.084.201 0,16 0,95 104.883.461 94.430.819 0,16 0,89 59.036.115 51.604.4
Despesa Total 11.391.725.248 10.656.431.476 18,41 106,30 12.806.410.769 11.530.129.234 19,90 108,33 13.497.788.233 11.798.644.9
Despesas Primárias (II) 10.285.756.397 9.621.848.828 16,63 95,98 11.253.513.231 10.131.992.815 17,49 95,19 11.930.970.867 10.429.063.4
Despesas Primárias Correntes 9.438.111.937 8.828.916.686 15,26 88,07 9.873.380.461 8.889.403.498 15,34 83,52 10.297.838.721 9.001.514.9
Pessoal e Encargos Sociais 6.107.468.893 5.713.254.343 9,87 56,99 6.412.842.337 5.773.741.155 9,97 54,25 6.733.484.454 5.885.852.6
Outras Despesas Correntes 3.330.643.045 3.315.662.343 5,38 31,08 3.460.538.124 3.115.662.343 5,38 29,27 3.564.354.267 3.115.662.3
Despesas Primárias de Capital 793.080.210 741.889.813 1,28 7,40 1.322.404.435 1.190.614.163 2,06 11,19 1.570.815.772 1.373.076.6
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 828.209.577 774.751.709 1,34 7,73 906.133.402 815.828.526 1,41 7,67 960.682.322 839.748.6
Resultado Primário III = (I-II) 374.242.847 350.086.854 0,60 3,49 128.519.324 115.711.142 0,20 1,09 118.547.433 103.624.3
Juros, Encargos e Variações Monetárias A vos (IV) 334.102.897 312.537.790 0,54 3,12 355.740.553 320.287.598 0,55 3,01 383.512.660 335.234.9
Juros, Encargos e Variações Monetárias 223.460.690 209.037.128 0,36 2,09 232.175.657 209.037.128 0,36 1,96 239.140.927 209.037.1
Passivos (V)
Resultado Nominal ajustado - (VI) = (III + 484.885.054 453.587.515 0,78 4,52 252.084.220 226.961.612 0,39 2,13 262.919.166 229.822.0
(IV - V))
Dívida Pública Consolidada 4.992.316.150 4.670.080.589 8,07 46,58 5.126.076.575 4.615.213.930 7,97 43,36 5.013.006.088 4.381.953.3
Dívida Consolidada - - -
Líquida 804.722.143 752.780.302 (1,30) (7,51) - 891.959.245 - 803.066.960 (1,39) (7,55) 1.187.517.650 1.038.029.2
Receitas Primárias
advindas de PPP (IV) - - - - - -
Despesas Primárias
geradas por PPP (V) - - - - - -
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) - - - - - -
Fonte: CPG/GPG/SEPOG
Notas:
1. A projeção de Receita para o exercício ?nanceiro 2022, 2023 e 2024 foi realizada pela Coordenadoria de Planejamento Governamental-CPG/SEPOG por meio da consolidação das es ma vas de receita enviadas pelas Unidades Orçamentárias e pela projeção das fontes de receita não informadas. Pressupõe-
se ainda que a es ma va de receita informada pela SEFIN (0030.498100/2021-40) é deduzida das renúncias de receitas elencadas no demonstra vo 7. A base de cálculo considerada foi o histórico de arrecadação 2017 a 2020 e es ma va de 2021 e u lizou-se os seguintes métodos: método dos mínimos quadrados, média móvel, média simples e variação pelo IPCA. A previsão da receita levou em conta os parâmetros discricionários de cada receita;
2. Os juros e encargos da dívida e amor zação da dívida foram informadas pela RS-SEFIN. Para as outras despesas correntes foi u lizada a correção pelo
IPCA. Por ?m, ajustou-se os inves mentos para que a despesa total se igualasse à receita total.
O cálculo das metas foi realizado considerando-se o novo cenário macroeconômico:
Variáveis 2022 2023 2024
Projeção do PIB do Estado - R$ 61.867.013.134 64.343.818.464 72.940.956.965
RCL 10.912.849.992,84 11.545.667.120,27 12.463.274.895,38
IPCA 6,90 3,9 3
Fontes: Banco Bradesco - Projeções Longo Prazo (26/03//2022)
Notas:
1. PIB - Projeção do PIB pela par cipação no PIB Nacional, base de cálculo - índice de par cipação médio sobre o cenário 2014-2019 já apurado do Estado es mado de 2020 a 2024 sobre o PIB nacional informado pelo projetado pelo Banco Bradesco - Projeções de Longo Prazo em informado pelo Bradesco (Úl ma revisão: 01/04/2022), w w w.economiaemdia.com.br, Os estudos de projeção do PIB foram elaborados conforme a par cipação pelo PIB nacional tendo como parâmetro o PIB apurado no exercício de 2019.
http://www.odr.ro.gov.br/?AspxAutoDetectCookieSupport=1 - visitado em 26/03/2021
ANO 2019 2020 2021 2022* 2023* 2024* 2025* 2026*
PIB Nominal (R$ bilhões) 7.389,10 7.467,60 8.679,50 9.667,10 10.537,00 11.397,20 12.078,40 12.800,20
2. Receita Corrente Líquida - Base da Previsão da RCL dados provenientes da Receita es mada pelo histórico consolidado 2017 a 2020, realizada 2021 e
Projeção de Receita para 2022, 2023 e 2024;
3. O IPCA como reconhecimento do cenário macroeconômico é essencial para planejamento dos itens das metas ?scais u lizados para realizar os estudos os relatórios de mercado divulgados pelo Banco Central do Brasil ou Ins tuto de Pesquisa Econômica Aplicada e ainda as pesquisas setoriais e regionais realizadas pelo IBGE ou ins tuto equivalente. Desta forma u lizou-se dos seguintes métodos na equalização da u lização dos índices econômicos.
AMF - Demonstra vo VII (LRF, art. 4º,
§ 2º, inciso V)
ANEXO ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA DE METAS FISCAIS
TRIBUTO BENEFÍCIO SETOR/PROGRAMA 2022 2023 2024 COMPENSAÇÃO
G - Comércio de Renúncia considerada na projeção de receita (nos
mercadorias (bens tangíveis, em geral) 6.747.802 7.107.825 7.487.237 termos do art. 14, inciso I, Lei Complementar nº 101 , de 04/05/2000).
Renúncia considerada na projeção de receita (nos
Crédito H - Transportes, armazenagem e correio 548.929 578.216 609.081 termos do art. 14, inciso I, Lei Complementar nº 101 , de 04/05/2000).
Presumido Programa de Incentivo Renúncia considerada na projeção de receita (nos
Tributário 719.971.678 808.135.405 851.273.269 termos do art. 14, inciso I, Lei Complementar nº 101 , de 04/05/2000).
Q - Saúde humana e Renúncia considerada na projeção de receita (nos
serviços sociais 10.665.628 11.234.682 11.834.384 termos do art. 14, inciso I, Lei Complementar nº 101 , de 04/05/2000).
O - Administração pública, Renúncia considerada na projeção de receita (nos
Isenção
defesa e seguridade social 2.767 2.914 3.070
Combustíveis 14.002.346 14.711.236 15.470.630
G - Comércio de termos do art. 14, inciso I, Lei Complementar nº 101 , de 04/05/2000).
Renúncia considerada na projeção de receita (nos termos do art. 14, inciso I, Lei Complementar nº 101 , de 04/05/2000).
Renúncia considerada na projeção de receita (nos
ICMS
mercadorias (bens tangíveis, em geral)
H - Transportes,
2.678.481 2.821.389 2.971.993
termos do art. 14, inciso I, Lei Complementar nº 101 , de 04/05/2000).
Renúncia considerada na projeção de receita (nos
armazenagem e correio 1.898.504 1.999.796 2.106.544
termos do art. 14, inciso I, Lei Complementar nº 101 , de 04/05/2000).
Redução de Base de Cálculo
Redução de 66,67% da base de cálculo do ICMS na saída interestadual de gado bovino, de forma reduzir a carga tributária efetiva de 12% para 4%, nas vendas para MT, MS, SP, PR, SC, RR e GO, limitada à saída de 500 mil cabeças e ao prazo de vigência de 31/08/2022
48.823.757 - -
Condicionado a uma contra partida que o contribuinte recolha, no início da operação de saída do produto beneficiado, 1% (um por cento) do valor fiscal para o Fundo Estadual de Defesa
Sanitária Animal - FESA-RO. resultados positivos da concessão:
o aumento da renda do pecuarista de Rondônia, em especial do pequeno criador;
aumento da atividade de serviço de transporte, com aumento da arrecadação do ICMS e da atividade econômica do setor;
diminuição da renúncia fiscal, uma vez que o benefício de redução da base de cálculo gerará uma renúncia menor do que aquela prevista inicialmente para os benefícios fiscais já existentes.
IPVA Isenção de Imposto sobre a
IPVA Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA
19.801.811 522.444 550.332
Total Geral 825.143.725 847.113.907 892.306.540
Nota:
1. Para o exercício de 2022, foi informada a renúncia de Receita, conforme a Nota técnica nº 4/2022/SEFUB-NEEC (0028276651) e O cio nº 3092/2022/SEFIN-DE (0028614391), para atender o convênio de ICMS
19/22, conforme a concessão da redução da base de cálculo nas operações de saída interestadual de gado bovino no período de até 31 de agosto, ou na hipóteses de a ngir a quan dade limite de 500 mil cabeças, chegando a renúncia ?scal es mada em R$ 48,8 milhões;
2. A renúncia de receita a que se refere o setor agropecuário foi prevista com base na minuta do Decreto 0028350154. O qual reduz a alíquota de 12% para 4% para operações interestaduais de comércio de gado bovino. Em vista do ano eleitoral e a exigência de contrapar da o mesmo Decreto cita que ?ca condicionado a que o contribuinte recolha, no início da operação de saída do produto bene?ciado, 1% (um por cento) do valor do bene cio ?scal para o Fundo Estadual de Defesa Sanitária Animal - FESA-RO;
3. O bene cio ?scal a ser implementado em decorrência da internalização do Convênio nº 19/22, atende às disposições da Lei Complementar nº 101 /00, e que não impactará nega vamente as metas de desempenho ?scal;
4. impactará de forma indireta nos estabelecimentos comerciais das cidades rondonienses, gerando um re?exo posi vo com o aumento da circulação de recursos ?nanceiros no qual irá melhorar o desempenho dos pequenos produtores e o aumento do consumo (poder de compra) nos estabelecimentos empresariais locais, desta forma melhorando a economia, gerando oportunidade de emprego e aumentando a renda.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/05/2022, às 18:40, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028743818 e o código CRC D817A765.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.144962/2021-13 SEI nº 0028743818
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
ANEXO I
ANEXO
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.