Lei Ordinária nº 5.343/2022
Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos vigilantes integrantes de empresas de segurança privada constituídas, nos termos da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.343, DE 12 DE MAIO DE 2022.
Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos vigilantes integrantes de empresas de segurança privada constituídas, nos termos da Lei Federal nº 10.826 , de 22 de dezembro de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Estado de Rondônia, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos vigilantes integrantes de empresas de segurança privada constituídas, nos termos da Lei Federal nº 10.826 , de 22 de dezembro de 2003.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, assim como estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
12/05/2022, às 16:39, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028703840 e o código CRC DCDAEE8F.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.069023/2022-11 SEI nº 0028703840
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.