Lei Ordinária nº 5.345/2022
Institui a Política Estadual de Valorização da Vida nas escolas no estado de Rondônia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.345, DE 12 DE MAIO DE 2022.(*)
Institui a Política Estadual de Valorização da Vida nas escolas no estado de Rondônia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Valorização da Vida nas escolas estaduais, a fim de promover estratégias contra a depressão e de prevenção a atitudes como automutilação e suicídio.
Art. 2º Para a implementação da Política Estadual de Valorização da Vida, deverão ser adotadas estratégias preventivas no sentido de evitar conflitos, obedecido o seguinte risco;
I - utilizar da interação participativa com o meio para intermediar e superar as situações de
II - fortalecer o vínculo efetivo-emocional entre professores e alunos, com momentos de reflexão que favoreçam a boa convivência, o crescimento das relações interpessoais, o respeito mútuo, o acolhimento das diferenças e o exercício da comunicação; e
III - promover a busca pela liberdade e pela realização pessoal com integridade e preservação das necessidades dos semelhantes.
Art. 3º-VE TADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
(*) Republicação da Lei nº 5.345, de 12 de maio de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 88.1 do Diário Oficial do Estado, de 12 de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
13/05/2022, às 13:28, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028785680 e o código CRC 80E80582.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.069032/2022-01 SEI nº 0028785680
Art. 2
Art. 4
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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