Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.346/2022

Determina a realização periódica por auto vistoria, a ser realizada pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo poder público, nos prédios públicos, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas bem como todas as suas instalações, e cria o laudo técnico de vistoria predial (LTVP) no Estado de Rondônia e dá outras providências.

LEI 5346, DE 16 DE MAIO DE 2022

Determina a realização periódica por auto vistoria, a ser realizada pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo poder público, nos prédios públicos, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas bem como todas as suas instalações, e cria o laudo técnico de vistoria predial (LTVP) no Estado de Rondônia e dá outras providências.

Rondônia, RO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.