Lei Ordinária nº 5.346/2022
Determina a realização periódica por auto vistoria, a ser realizada pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo poder público, nos prédios públicos, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas bem como todas as suas instalações, e cria o laudo técnico de vistoria predial (LTVP) no Estado de Rondônia e dá outras providências.
LEI 5346, DE 16 DE MAIO DE 2022
Determina a realização periódica por auto vistoria, a ser realizada pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo poder público, nos prédios públicos, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas bem como todas as suas instalações, e cria o laudo técnico de vistoria predial (LTVP) no Estado de Rondônia e dá outras providências.
Rondônia, RO
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Nenhum Ato.
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