Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.347/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 22.861.106,37, e cria Ação.

LEI Nº 5.347, DE 19 DE MAIO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 22.861.106,37, e cria Ação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 22.861.106,37 (vinte e dois milhões oitocentos e sessenta e um mil cento e seis reais e trinta e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 22.861.106,37 (vinte e dois milhões oitocentos e sessenta e um mil cento e seis reais e trinta e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, indicada no Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Fica criada, no Orçamento Anual do exercício de 2022, Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 2428 - EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, sendo inserida no Programa 2057 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA, na unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, com detalhamento indicado no Anexo IV.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa

22.861.106,37

339039 0300 22.861.106,37

TOTAL R$ 22.861.106,37

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE de Recurso Valor

ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa

22.861.106,37

339039 0300 22.861.106,37

TOTAL R$ 22.861.106,37

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE de Recurso Valor

ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa

27.001.04.122.2057.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Fonte de Recurso Valor

444042 0300 22.861.106,37

TOTAL R$ 22.861.106,37

22.861.106,37

ANEXO IV Cria Ação na Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, bem como Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

Unidade Orçamentária: 27001 - Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.

Função: Administração (04).

Sub-Função: Administração Geral (122).

Programa: 2057 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA AÇÃO: 2428 - EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Finalidade: Acompanhar e controlar os recursos transferidos por meio de convênios e acordos celebrados com os organismos municipais, entidades e outros.

Modo de Execução: Transferências voluntárias para organismos municipais, entidades e outros.

Forma de implementação: Transferência voluntária.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Recursos transferidos.

Unidade de Medida: Porcentagem.

Meta Física: Não acumulativo.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

19/05/2022, às 17:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028959716 e o código CRC 342C7265.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068148/2022-68 SEI nº 0028959716

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.