Lei Ordinária nº 5.351/2022
Institui o Dia Estadual do Abutre`s Moto Clube do Brasil, a ser celebrado anualmente em 13 de setembro, no âmbito do estado de Rondônia.
LEI Nº 5.351, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Institui o Dia Estadual do Abutre`s Moto Clube do Brasil, a ser celebrado anualmente em 13 de setembro, no âmbito do estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Abutre`s Moto Clube do Brasil, a ser celebrado anualmente no dia 13 de setembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Abutre`s Moto Clube do Brasil passa a integrar o calendário oficial de eventos do estado de Rondônia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de junho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/06/2022, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029190300 e o código CRC 44E9E388.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.069577/2022-18
SEI nº 0029190300