Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.352/2022

Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos estaduais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

LEI Nº 5.352, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos estaduais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada a recomposição salarial de 2% (dois por cento), a ser implementada no mês de junho de 2022, para os servidores estaduais, efetivos e comissionados, do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, conforme abaixo:

§ 1º A base de cálculo do percentual previsto no caput deste artigo será o valor da remuneração do mês de maio de 2022.

§ 2º O percentual disposto neste artigo será integrado à remuneração dos agentes públicos referidos, observadas a disponibilidade financeira e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 3º A revisão concedida por esta Lei absorve futura e eventual revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, relativa ao exercício de 2022.

§ 4º A recomposição salarial de que trata este artigo é extensiva aos servidores inativos e pensionistas do Poder Judiciário com direito à paridade.

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/06/2022, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029302900 e o código CRC 209633D7.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.069571/2022-32

SEI nº 0029302900

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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