Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.353/2022

Autoriza a alteração do caput do artigo 1º da Lei nº 5.105, de 14 de setembro de 2021, que Cria o Auxílio-Alimentação aos empregados públicos e servidores públicos lotados na Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER/RO.

LEI Nº 5.353, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

Autoriza a alteração do caput do artigo 1º da Lei nº 5.105 , de 14 de setembro de 2021, que Cria o Auxílio-Alimentação aos empregados públicos e servidores públicos lotados na Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER/RO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do

§ 7º do artigo 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a alteração do caput do artigo 1º da Lei nº 5.105 , de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Cria o Auxílio-Alimentação aos empregados e servidores públicos em efetivo exercício, na Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a R$ 1.200,00 (urn mil e duzentos reais) mensais, com a finalidade de subsidiar as despesas com alimentação." (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão desde que tenha disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 de junho de 2022.

Deputado ALEX REDANO

Presidente - ALE/RO

SUP. COMPRAS E LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO - UASG 926919 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45972/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022/CPP/ALE/RO

A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO, por meio de seu Pregoeiro, designado atra­vés do ATO Nº 0481/2022-SRH/SG/ALE, torna público o presente edital de licitação, que se realizará na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com o método de disputa ABERTO, observando-se as disposições das Leis Federais nº 10.520 /02 e nº 8.666 /93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modali­dade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 16.089 /2011, 21.675 /2017 e 26.182 /2021, com a Lei Complementar nº 123 /06, e demais legislações vigentes, conforme as especificações e condições a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE AR­RANJOS DE FLORES NATURAIS PARA ATENDER OS EVENTOS OFICIAIS E COROAS EM OCASIÕES FÚNE­BRES, pelo prazo de 12 (doze) meses, a pedido do Departamento de Cerimonial, para atender as necessidades Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, conforme descrição detalhada no Anexo I - Termo de Referência. Valor estimado: R$ 106.010,44 (cento e seis mil, dez reais e quarenta e quatro centavos).

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia: 24 de junho de 2022, Hora: 09h00min.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

CONSULTAS E EDITAL: http://transparencia.al.ro.leg.br -

(Licitações); www.comprasgovernamentais.gov.br;

Esclarecimentos: cpl@ale.ro.gov.br; Telefone (0xx) 69-3218-1496

Porto Velho/RO, 09 de junho de 2022.

Everton José dos Santos Filho Pregoeiro CPP/ALE/RO

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Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL

VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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