Lei Ordinária nº 5.354/2022
Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 1.353, de 12 de julho de 2004, que "Fixa a altura e idade para ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia".
LEI Nº 5.354, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 1.353 , de 12 de julho de 2004, que "Fixa a altura e idade para ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia".
(REPUBLICADA POR ERRO MATERIAL).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do
§ 7º do
Art. 42. da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
com a seguinte redação:
Art. Io Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei nº 1.353 , de 12 de julho de 2004, que passa a vigorar
"Art. 2º Fica fixada, para ingresso nos Quadros de Oficial de Saúde e de Capelão, a idade máxima de 40 (quarenta) anos para os Militares do Estado na ativa, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 8 de junho de 2022.
Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO
Art. 42
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1353/2004 de 12/07/2004