Lei Ordinária nº 5.355/2022
Autoriza o Poder Executivo do Estado de Rondônia a aplicar o valor de R$ 5.000.000,00 do orçamento estadual no Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração - PCCR da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.
LEI Nº 5.355, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo do Estado de Rondônia a aplicar o valor de R$ 5.000.000,00 do orçamento estadual no Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração - PCCR da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.
(REPUBLICADA POR ERRO MATERIAL).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do
§ 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado de Rondônia autorizado a aplicar o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) do orçamento estadual no Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração - PCCR da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 13 de junho de 2022.
Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.