Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.355/2022

Autoriza o Poder Executivo do Estado de Rondônia a aplicar o valor de R$ 5.000.000,00 do orçamento es­tadual no Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração - PCCR da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.

LEI Nº 5.355, DE 13 DE JUNHO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo do Estado de Rondônia a aplicar o valor de R$ 5.000.000,00 do orçamento es­tadual no Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração - PCCR da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.

(REPUBLICADA POR ERRO MATERIAL).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do

§ 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado de Rondônia autorizado a aplicar o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) do orçamento estadual no Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração - PCCR da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 13 de junho de 2022.

Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.