Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.356/2022

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel pertencente ao estado de Rondônia, localizado no município de Vilhena.

LEI Nº 5.356, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel pertencente ao estado de Rondônia, localizado no município de Vilhena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar o imóvel, constituído por terreno e edificação, pertencente ao estado de Rondônia, localizado na Avenida Gonçalves Dias, nº 137, Bairro 5º Bec, no município de Vilhena-RO, referente ao Lote Urbano nº 015, Quadra 010, Setor 002.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei encontra-se inscrito sob a matrícula nº 7.007, nº 2º Registro de Imóveis da Comarca de Vilhena.

Art. 3º A alienação obedecerá à norma esculpida no inciso I do art. 17 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/06/2022, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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