Lei Ordinária nº 5.357/2022
Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel pertencente ao estado de Rondonia, para o Município de Rolim de Moura.
LEI Nº 5.357, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel pertencente ao estado de Rondonia, para o Município de Rolim de Moura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação ao município de Rolim de Moura, imóvel pertencente ao estado de Rondônia, localizado na Avenida Goiânia, nº 5474 - Bairro Boa Esperança, situado no Setor 003, Quadra 52, Lote 333-B, com uma área de 1.405,60m2 em Rolim de Moura.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput, compreende a Casa da Criança e Adolescente e encontra-se registrado no Serviço Registral de Imóveis e Anexos da Comarca de Rolim de Moura, inscrito sob a matrícula nº 18.023.
Art. 2º A doação será efetuada sob a condição do referido bem ser utilizado, exclusivamente, para atender a necessidade e ao interesse público, especialmente para abrigar a sede da Casa da Criança e Adolescente, não podendo ser transferido a terceiros com outra destinação, ser vendido, nem desviada a sua finalidade, sob pena de reversão ao Patrimônio do Estado, independentemente de interpelação judicial.
Art. 3º O donatário adotará as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei, no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante os Cartórios competentes, oficiando à Procuradoria-Geral do Estado - PGE para assinatura da Escritura Pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/06/2022, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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