Lei Ordinária nº 5.358/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 4.965,69, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
LEI Nº 5.358, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 4.965,69, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 4.965,69 (quatro mil novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 4.965,69
16.004.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL 449093 0216 4.831,06
339093 0216 134,63
TOTAL R$ 4.965,69
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte Valor
de Recurso
1321010107 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 0216 4.965,69
TOTAL R$ 4.965,69
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/06/2022, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.