Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.361/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 217.563.879,61, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 216.391.040,71 e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.172.838,90, e cria Ação.

LEI Nº 5.361, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 217.563.879,61, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 216.391.040,71 e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.172.838,90, e cria Ação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 217.563.879,61 (duzentos e dezessete milhões quinhentos e sessenta e três mil oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, conforme a revisão de metas normatizada pela Lei nº 5.339 , de 28 de abril de 2022, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 216.391.040,71 (duzentos e dezesseis milhões trezentos e noventa e um mil quarenta reais e setenta e um centavos), em favor das unidades orçamentárias: Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Controladoria-Geral do Estado - CGE, Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, Superintendência Estadual de Compras e Licitação - SUPEL, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no anexo IV

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.172.838,90 (um milhão cento e setenta e dois mil oitocentos e trinta e oito reais e noventa centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, para dar cobertura orçamentária á despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo V

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto nos arts. 2º e 3º decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.

Art. 4º Fica criada no orçamento anual do exercício de 2022, Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS, sendo esta inserida no Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, da unidade orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, com detalhamento indicado no Anexo VI.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 217.563.879,61

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 217.563.879,61

TOTAL R$ 217.563.879,61

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

1112510100 IPVA - Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores A 0100 8.049.689,49

1112520100 ITCMD - Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direito A 0100 - 520.633,69

1113031100 IRRF - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte A 0100 4.697.908,77

1114501100 ICMS - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviço A 0100 69.310.921,56

1121010100 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização A 0100 24.220,44

1122010100 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral A 0100 242.325,91

1321010100 Remuneração de Depósitos Bancários A 0100 17.261.957,52

1361011100 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos A 0100 - 11.574,65

1711500100 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE A 0100 115.135.881,17

1711530100 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados A 0100 - 336.274,25

1711550100 Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Comercialização do Ouro A 0100 - 22.395,81

1719580100 Transferência obrigatória Decorrente da Lei C A 0100 2.685.539,09

1719990100 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades A 0100 28,63

1729990100 Outras Transferências dos Estados e DF A 0100 - 55.765,85

1911010100 Multas Previstas em Legislação Específica A 0100 - 1.659.861,76

1911040300 Multas Previstas em Legislação Sobre Defesa dos Direitos Difusos A 0100 219,88

1921990100 Outras Indenizações A 0100 37.352,99

1922063100 Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores A 0100 366.109,63

1922990100 Outras Restituições A 0100 - 32.843,13

1923990100 Outras Restituições A 0100 17.823,60

1999992100 Outras Receitas A 0100 2.373.250,07

TOTAL 217.563.879,61

ANEXO III CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código | Especificação | Despesa | Fonte | Valor

de Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 217.563.879,61

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 217.563.879,61

TOTAL R$ 217.563.879,61

ANEXO IV CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

PROCURADORIA - GERAL DO ESTADO - PGE 15.282.785,94

11.003.03.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 0100 1.849.717,63

339049 0100 2.999,22

339093 0100 121.939,68

11.003.03.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 11.037.163,88

319013 0100 163.576,45

319113 0100 2.107.389,08

CONTROLADORIA - GERAL DO ESTADO - CGE 2.794.156,16

11.005.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 2.794.156,16

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 3.595.521,55

11.007.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 3.271.924,61

319013 0100 323.596,94

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 113.376.666,44

11.025.26.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 0100 2.919.152,04

339004 0100 2.798.347,14

11.025.26.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES 339049 0100 373.444,60

COM AUXÍLIOS

11.025.26.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 27.240.495,55

319012 0100 251.800,25

319013 0100 1.451.018,86

11.025.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 444042 0100 70.000.000,00

449051 0100 5.000.000,00

11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339030 0100 3.342.408,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP 8.001.000,00

13.006.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339019 0100 30.000,00

339093 0100 153.000,00

13.006.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 6.946.000,00

319113 0100 100.000,00

13.006.28.846.1015.0015 REALIZAR PAGAMENTO DE PENSÕES ESPECIAIS 339059 0100 772.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO - SUPEL 1.729.836,34

13.008.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339019 0100 1.672,68

339049 0100 97.914,00

13.008.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 1.399.069,87

319013 0100 112.526,12

319016 0100 57.004,88

319113 0100 61.648,79

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 5.937.688,34

15.001.06.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 90.000,00

319012 0100 225.000,00

15.001.06.122.2075.1446 MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 339036 0100 531.480,00

339093 0100 59.328,00

15.001.06.181.1015.2146 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 319012 0100 1.518.914,79

PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PM

15.001.06.182.1015.2148 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - BM 319012 0100 1.061.913,11

15.001.06.183.1015.2147 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC 319011 0100 2.040.935,52

15.001.06.183.1015.2411 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - POLITEC 319011 0100 410.116,92

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 7.671.699,61

17.032.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 0100 71.253,52

339093 0100 112.494,33

17.032.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 6.677.339,76

319113 0100 810.612,00

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 13.885.000,00

19.023.20.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 13.885.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 40.757.454,71

21.001.14.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339093 0100 19.216.784,89

21.001.14.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 21.540.669,82

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 3.359.231,62

27.001.15.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339019 0100 1.070,50

339046 0100 9.963,90

339049 0100 151.438,90

339093 0100 80.0000

27.001.15.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 2.827.274,77

319013 0100 171.255,03

319113 0100 118.228,52

TOTAL R$ 216.391.040,71

ANEXO V CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 1.172.838,90

17.032.10.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 0100 989.360,90

339004 0100 183.478,00

TOTAL R$ 1.172.838,90

ANEXO VI Cria Ação na Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019. Unidade Orçamentária: 17.032 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON. Função: Saúde (10). Sub-Função: Administração Geral (122). Programa: 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO AÇÃO: 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIO Finalidade: Realizar pagamentos de remuneração e encargos sociais de pessoal por prazo determinado para atender às necessidades do FHEMERON. Modo de Execução: Efetuar o pagamento de remuneração e encargos sociais. Forma de implementação: Direta. Esfera: Fiscal. Descrição do Produto: Servidores Contratados por tempo determinado remunerados. Unidade de Medida: Unidade. Meta Física: Não acumulativo. Programa PDES - Diretriz: 04 - Modernização da Gestão Pública Programa: 001 - Apoio à Modernização da Gestão Pública Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/06/2022, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, BF62D444.

informando o código verificador 0030017356 e o código CRC

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068934/2022-65

SEI nº 0030017356

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO II

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

ANEXO V

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO VI

Cria Ação na Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

Unidade Orçamentária: 17.032 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON.

Função: Saúde (10).

Sub-Função: Administração Geral (122).

Programa: 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO

AÇÃO: 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIO

Finalidade: Realizar pagamentos de remuneração e encargos sociais de pessoal por prazo determinado para atender às necessidades do FHEMERON.

Modo de Execução: Efetuar o pagamento de remuneração e encargos sociais.

Forma de implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Servidores Contratados por tempo determinado remunerados.

Unidade de Medida: Unidade.

Meta Física: Não acumulativo.

Programa PDES - Diretriz: 04 - Modernização da Gestão Pública

Programa: 001 - Apoio à Modernização da Gestão Pública

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/06/2022, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, BF62D444.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.