Lei Ordinária nº 5.364/2022
Dispõe sobre a alíquota do ICMS incidente sobre bens e serviços considerados essenciais pela Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, e dá outras providências.
LEI Nº 5.364, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a alíquota do ICMS incidente sobre bens e serviços considerados essenciais pela Lei Complementar Federal nº 194 , de 23 de junho de 2022, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Sobre as operações e prestações internas relacionadas nos itens 7, 10, 11 e 12 da alínea "d", na alínea "e", nos itens 2 e 5 da alínea "f" e na alínea "j", todos do inciso I do art. 27 da Lei Estadual nº 688 , de 27 de dezembro de 1996, incidirá a alíquota de 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em conformidade com as disposições da Lei Complementar Federal nº 194 , de 23 de junho de 2022, que, ao modificar o Código Tributário Nacional - CTN e a Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, - Lei Kandir, considerou como bens e serviços essenciais a energia elétrica, os combustíveis e os serviços de comunicação e de transporte coletivo.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, inclusive, ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO, no que tange ao item 12 da alínea "d" do art. 27 da Lei Estadual nº 688 , de 1996.
Art. 2º O disposto no art. 1º aplicar-se-á durante a vigência e validade da Lei Complementar Federal nº 194 , de 23 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 23 de junho de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/06/2022, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, 752379D4.
informando o código verificador 0030072918 e o código CRC
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6050/2025 de 11/06/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.