Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.367/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 150.000,00.

LEI Nº 5.367, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 150.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, no presente exercício, para dar cobertura à despesa corrente, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN, no presente exercício, para dar cobertura à despesa corrente, indicada no Anexo IV

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 150.000,00

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0232 150.000,00

TOTAL R$ 150.000,00

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

17125101 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - A 0232 150.000,00

| CFEM - PRINCIPAL

TOTAL R$ 150.000,00

ANEXO III CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 150.000,00

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0232 150.000,00

TOTAL R$ 150.000,00

ANEXO IV CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS - SEFIN 150.000,00

14.002.28.846.0000.0130 ASSEGURAR RECURSOS PARA PAGAMENTO DO PASEP 339047 0232 150.000,00

TOTAL R$ 150.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/06/2022, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

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informando o código verificador 0030069393 e o código CRC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

EXCESSO

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

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