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Lei Ordinária nº 5.368/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 500.000,00, e cria Ação, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.

LEI Nº 5.368, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 500.000,00, e cria Ação, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, indicadas no Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Fica criada, no Orçamento Anual do exercício de 2022, Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 2497 - CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA LEGAL, sendo esta inserida no Programa 2133 - FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, na unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, com detalhamento indicado no Anexo IV

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 500.000,00

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0300 500.000,00

TOTAL R$ 500.000,00

ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 500.000,00

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0300 500.000,00

TOTAL R$ 500.000,00

ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 500.000,00

11.009.04.123.2133.2497 CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA LEGAL 317170 0300 212.550,00

337170 0300 247.066,50

447170 0300 40.383,50

TOTAL R$ 500.000,00

ANEXO IV Cria Ação na Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, bem como Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019. Unidade Orçamentária: 11009 - Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP. Função: Administração (04). Sub-Função: Administração Financeira (123). Programa: 2133 - FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL AÇÃO: 2497 - CONSÓRCIO INTERESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA LEGAL Finalidade: Fomentar o desenvolvimento econômico e social da Amazônia Legal, de maneira harmônica e sustentável, através da participação do Estado no consórcio. Modo de Execução: Intermediar, junto ao Consórcio Amazônia Legal, as ações e Projetos do Governo do Estado de Rondônia; e Realizar o pagamento das parcelas do Contrato de Rateio. Forma de implementação: Direta. Esfera: Fiscal. Descrição do Produto: Consórcio Mantido. Unidade de Medida: Unidade. Meta Física: Não acumulativo.

sei! xa Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/06/2022, às 21:05, conforme horário eièirònic? ` oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030075589 e o código CRC BDF5AC62.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068444/2022-69

SEI nº 0030075589

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO IV

Cria Ação na Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, bem como Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

Unidade Orçamentária: 11009 - Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.

Função: Administração (04).

Sub-Função: Administração Financeira (123).

Programa: 2133 - FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

AÇÃO: 2497 - CONSÓRCIO INTERESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA LEGAL

Finalidade: Fomentar o desenvolvimento econômico e social da Amazônia Legal, de maneira harmônica e sustentável, através da participação do Estado no consórcio.

Modo de Execução: Intermediar, junto ao Consórcio Amazônia Legal, as ações e Projetos do Governo do Estado de Rondônia; e Realizar o pagamento das parcelas do Contrato de Rateio.

Forma de implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Consórcio Mantido.

Unidade de Medida: Unidade.

Meta Física: Não acumulativo.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.