Lei Ordinária nº 5.374/2022
Dispõe sobre a realização do exame rápido para a dosagem de troponina cardíaca, no âmbito da rede pública estadual de saúde de emergência.
LEI Nº 5.374, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a realização do exame rápido para a dosagem de troponina cardíaca, no âmbito da rede pública estadual de saúde de emergência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Rede Pública Estadual de Saúde de Emergência de Rondônia deve proporcionar o exame rápido para a dosagem de troponina cardíaca, em pacientes que apresentem sintomas de Infarto Agudo do Miocárdio - IAM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.