Lei Ordinária nº 5.376/2022
Denomina Ana Lúcia Dermani de Aguiar a RO-420 (Linha D), estrada integrante da Malha Rodoviária Estadual, aprovada pelo Decreto nº 22.474, de 14 de dezembro 2017, no âmbito do Estado de Rondônia.
LEI Nº 5.376, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Denomina Ana Lúcia Dermani de Aguiar a RO-420 (Linha D), estrada integrante da Malha Rodoviária Estadual, aprovada pelo Decreto nº 22.474 , de 14 de dezembro 2017, no âmbito do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Ana Lúcia Dermani de Aguiar a RO-420 (Linha D), rodovia integrante da Malha Rodoviária Estadual, aprovada pelo Decreto nº 22.474 , de 14 de dezembro 2017, principal via coletora do Projeto Integrado de Colonização Sidnei Girão, no âmbito do Estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.