Lei Ordinária nº 538/1993
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 223, DE 27 DE JANEIRO DE 1989 E SUAS ALTERAÇÕES.
LEI Nº 538, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 223 , DE 27 DE JANEIRO DE 1989 E SUAS ALTERAÇÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 223 , de 27 de janeiro de 1989 e suas alterações passam a vigorar conforme segue:
"Art. 152 - .........
Parágrafo único - ..........
a) até 15 (quinze) dias contados da data do vencimento do imposto, para 5,0% (cinco por cento) do valor do imposto pago;
b) de 16 (dezesseis) dias até 30 (trinta) dias da data indicada na letra "a", para 20% (vinte por cento) do valor do imposto pago;
..........
Art. 2º Ficam revogado o parágrafo único e seus incisos, do artigo 27 da Lei nº 223 , de 27 de janeiro de 1989.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1993, 105º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2929, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 688/1996 de 27/12/1996
Lei Ordinária nº 583/1994 de 15/07/1994
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 223/1989 de 27/01/1989