Texto vigenteEstadual · Rondônia
Lei Ordinária nº 5.380/2022
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia da Mulher Adventista.
LEI Nº 5.380, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia da Mulher Adventista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia da Mulher Adventista, a ser celebrado anualmente no primeiro sábado do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador