Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.381/2022

Institui o Dia do Jovem Adventista, no âmbito do Estado de Rondônia.

LEI Nº 5.381, DE 11 DE JULHO DE 2022.

Institui o Dia do Jovem Adventista, no âmbito do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia do Jovem Adventista, a ser celebrado anualmente nº 3º sábado do mês de março de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador