Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.382/2022

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia do Projeto Missão Calebe da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e dá outras providências.

LEI Nº 5.382, DE 11 DE JULHO DE 2022.

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia do Projeto Missão Calebe da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia do Projeto Missão Calebe da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser celebrado em todo o território estadual, anualmente, no dia 15 de janeiro.

Art. 2º A instituição do Dia do Projeto Missão Calebe da Igreja Adventista do Sétimo Dia tem as seguintes finalidades, conforme especifica:

I - mobilizar os jovens para que dediquem parte de suas férias à participação da programação, valorizando os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia, bem como compartilhem ensinamentos;

II - difundir em nível municipal a programação e os princípios de evangelismo e comunhão que norteiam o evento; e

III - viabilizar a celebração do Dia do Projeto Missão Calebe da Igreja Adventista do Sétimo Dia, priorizando o espaço público para a comemoração.

Art. 3º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado de Rondônia para eventos sociais e religiosos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador