Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.384/2022

Dispõe sobre a Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Berardinelli no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências.

LEI Nº 5.384, DE 11 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Berardinelli no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Berardinelli, a ser realizada anualmente na terceira semana de agosto.

Art. 2º A Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Berardinelli tem como objetivos:

I - levar conhecimento à população em geral acerca da Síndrome de Berardinelli;

II - orientar sobre os tratamentos adequados;

III - diagnosticar os casos patológicos; e

IV - realizar encaminhamentos para acompanhamento especializado.

Art. 3º Durante a semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Berardinelli, serão promovidas atividades que busquem:

I - conscientizar a população em geral sobre a síndrome de Berardinelli; e

II - VETADO.

Art. 4º-VE TADO

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador