Lei Ordinária nº 5.386/2022
Declara de utilidade pública a Augusta e Respeitável Benemérita Loja Simbólica Triunfo de Candeias nº 31 - ArBLs.
LEI Nº 5.386, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Augusta e Respeitável Benemérita Loja Simbólica Triunfo de Candeias nº 31 - ArBLs.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Benemérita Loja Simbólica Triunfo de Candeias nº 31 - ARBLS, com sede no município de Candeias do Jamari.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.