Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.387/2022

Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei nº 4.423, de 6 de dezembro de 2018.

LEI Nº 5.387, DE 11 DE JULHO DE 2022.

Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei nº 4.423 , de 6 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 3º ao

Art. 1º da Lei nº 4.423 , de 6 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:

"Art. 1º

§ 3º O Dia dos Surdos no Estado de Rondônia, 26 de setembro, passa a ser considerado ponto facultativo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4423/2018 de //